sábado, 12 de maio de 2012

BE considera ilegal Concurso Público para o fornecimento de refeições escolares

O Bloco de Esquerda de Famalicão manifestou, em conferencia de imprensa, a sua preocupação face ao Concurso Público aprovado pela Câmara e Assembleias Municipal para o fornecimento de refeições escolares para os estabelecimentos de ensino de educação pré-escolar e 1º ciclo do ensino básico dos Agrupamentos de Escolas Bernardino Machado e Ribeirão e Centros Escolares de Antas, Louro e Luís de Camões, para o ano letivo 2012/2013, pois tais concursos não contemplam o Caderno de Encargos e o Programa de Procedimentos, tal como exige a lei.


Na Assembleia Municipal que deu parecer favorável ao concurso o BE questionou a Câmara Municipal sobre a falta destes elementos. O vice-presidente Paulo Cunha respondeu que esses dados haviam sido discutidos em reunião de Câmara, que poderiam ser consultados na respetiva ata e que entendia que não ser necessário serem levados à Assembleia Municipal. Acontece que, consultada a ata, verifica-se que tais documentos que obrigatoriamente tem que acompanhar o concurso publico não foram discutidos nem votadas na reunião da Câmara que aprovou o referido concurso.

O concurso aprovado tem como único critério de selecção o preço das refeições. O BE entende ser inaceitável que a alimentação de 2200 crianças entre os 3 e os 10 anos de idade seja tratada com esta ligeireza.



Sem Cadernos de Encargos, ficam sem definição critérios tão importantes como a qualidade das refeições; a existência de nutricionistas responsáveis; os locais de confeção, condições de transporte, acomodação e entrega das refeições; o tipo de ementas e as entidades responsáveis pelo controlo e fiscalização do cumprimento do contrato, por exemplo.

Isto torna-se particularmente grave quando todos sabemos e a própria Câmara Municipal sabe que para muitas destas crianças, o almoço na escola é a sua única refeição quente durante o dia.

O Bloco de Esquerda entende que sem aprovação do programa de procedimento e caderno de encargos o concurso é nulo pois esta ferido de ilegalidade, de acordo com o Código dos Contratos Públicos, consta obrigatoriamente um caderno de encargos, como peça integrante (artigo 40.º, n.º 1, alínea c) do Código dos Contratos Públicos), sendo a aprovação das peças integrantes do processo aprovadas pelos órgãos com competência para contratar (artigo 40.º, n.º 2 do Código dos Contratos Públicos

O BE espera que a Cãmara Municipal tenha bom senso e reflicta na ilegalidade que está a cometer e promova o concurso publico acompanhado dos respectivos documentos.

O BE entende também que o Vereador Paulo Cunha deve apresentar um pedido de desculpas formal à Assembleia Municipal, por ter faltado à verdade nas declarações que ali proferiu.