Agenda 21
No entanto, a contratação de uma empresa – mesmo que especializada – para a referida elaboração desenquadra-se totalmente com o teor do capítulo 28 da Agenda 21 onde consta que: “Cada poder local deve entrar em diálogo com os seus cidadãos, organizações locais e empresas privadas e adoptar uma “Agenda 21 Local”. Através de processos consultivos e de estabelecimento de consensos, os poderes locais deverão aprender com os cidadãos e com as organizações locais, cívicas, comunitárias, comerciais e industriais e adquirir a informação necessária para elaborar melhores estratégias. O processo de consulta deverá aumentar a consciencialização familiar em questões de desenvolvimento sustentável.”
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Texto da autoria de José Luís Araújo, publicado no Jornal Opinião Publica